Carreira docente em debate no governo

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SINASEFE

O SINASEFE participou de uma reunião com o governo (MEC/Ministério do Planejamento) no dia 1º de setembro para discutir as demandas da atual carreita docente de ensino básico, técnico e tecnológico e as modificações que têm sido anunciadas para o regime de Dedicação Exclusiva. Em relação às pendências da carreira docente, o governo pretende regulamentar o artigo 120, que trata dos critérios de progressão, mas o interstício de 18 meses já é válido, apesar de algumas instituições ainda apresentarem problemas quanto a isso. A questão dos professores substitutos foi resolvida, tendo o SINASEFE desempenhado um papel importante nesse aspecto, segundo o governo.

Na ocasião, foi anunciado que o governo está construindo a regulamentação da Dedicação Exclusiva com a ANDIFES (Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), em função da situação que ocorre atualmente nas chamadas “fundações de apoio”, em que vários docentes recebem bolsas ou outro tipo de remuneração para ministrar cursos pagos de pós-graduação ou participar de outros projetos.  O governo recuou na proposta anterior, que transformava o regime de DE numa gratificação, mas o mais grave é que o projeto atual desfigura a noção de dedicação  exclusiva – e o mesmo o conceito de ensino público -  ao permitir que o professor com DE possa ministrar cursos pagos de pós-graduação na própria universidade, sob a égide dos departamentos.

Além da regulamentação da DE, o governo informou que está negociando primeiramente com ANDES e Proifes uma alteração remuneratória no topo da carreira docente de nível superior, que apenas numa segunda etapa chegaria à nossa carreira: seria criada uma nova classe no teto da tabela, somente para os doutores, com valores equivalentes à carreira de Ciência & Tecnologia.  O SINASEFE reivindicou que o reajuste nos valores fosse para todos os docentes, independente da titulação, mas o governo reafirmou sua intenção de limitar o acesso à nova classe aos doutores.  Não havia ainda um projeto escrito, mas mesmo assim o governo afirma ter pressa, demonstrando desconhecer que o movimento sindical necessita de tempo para debater amplamente cada proposta em sua base.

Haverá nova reunião entre SINASEFE e governo em torno do dia 17 de setembro. Esperamos que o sindicato não se afaste de seus princípios e que a base se mobilize contra mais esse ataque à nossa carreira.

Leia no link abaixo o boletim do SINASEFE com o relato da reunião carreira docente, entre outros assuntos:

92ª Plena do SINASEFE rejeita mudança na Dedicação Exclusiva e debate proposta para a Carreira Docente

Sinasefe

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A 92ª PLENA do SINASEFE, realizada em Brasília de 24 a 26 de julho, rejeitou a proposta do governo de alterar o conceito de Dedicação Exclusiva, que deixaria de ser um regime de trabalho para se transformar em uma gratificação renovável a cada seis meses.  Essa proposta, que tinha sido apresentada ao SINASEFE após reunião no MPOG em 13 de maio, teria outros desdobramentos, como a alteração da tabela remuneratória e a incorporação de outra parcela do salário, mas a categoria avaliou como fundamental a defesa da manutenção do regime de Dedicação Exclusiva.  Leia no link a seguir a parte do relatório do GT Carreira que rejeita a alteração na D.E.:

A 92ª PLENA aprovou também o esboço de proposta construída no GT Carreira do SINASEFE, reunido em Brasília nos dois dias antecedentes à Plena (22 e 23 de julho), para ser encaminhado como uma contraproposta do SINASEFE ao MEC/MPOG para uma carreira única do magistério federal.  A proposta, que é uma etapa para a construção da carreira única dos trabalhadores da educação federal, deve ser amplamente divulgada e debatida nas bases.  O GT carreira apontou também pendências da Carreira dos Técnicos-administrativos, da atual Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e da Carreira de Ensino Básico, na qual estão os companheiros dos Colégios Militares e dos Ex-territórios.  Os problemas discutidos constam nos encaminhamentos do GT Carreira aprovados na Plena.

Os parâmetros da contraproposta do SINASEFE, sistematizados a partir de proposições aprovadas em PLENAS  e Congressos anteriores, são os seguintes:

  1. Incorporação de todas as parcelas remuneratórias ao Vencimento Básico.
  2. Manutenção da Dedicação Exclusiva como um regime de trabalho e resgate do percentual  de 55% sobre os vencimentos do regime de 40h.
  3. Progressão até o último nível para todos, independentemente da titulação.
  4. Step constante de 5% entre os níveis e classes.
  5. Percentuais definidos para a progressão por titulação: 75% para doutorado, 37,5% para mestrado, 18% para especialização e 7,5% para aperfeiçoamento, sempre sobre a remuneração do graduado.
  6. Paridade entre ativos e aposentados e correção do enquadramento destes na nova carreira de acordo com a posição em que se encontravam, na data da aposentadoria, em relação ao teto da tabela.
  7. Carreira única para todo o Magistério Federal, unificando as atuais carreiras de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Ensino Básico dos Ex-territórios e Colégios Militares e Magistério Superior, como uma etapa para a Carreira Única dos Trabalhadores da Educação Federal.
  8. Em relação aos valores, foram elaborados dois conjuntos de tabelas. O primeiro conjunto foi construído pela definição do piso – o salário mínimo do Dieese – para o regime de 20h (2.046, 99). A partir daí, aplica-se o step constante de 5% e os percentuais de titulação e regime de trabalho.  Já o segundo conjunto de tabelas foi construído a partir do teto, cujo valor é o do maior salário do Executivo; os percentuais de titulação e regime de trabalho, bem como o step, são os mesmos nos dois conjuntos de tabelas.

Leia nos links abaixo a sistematização da contraproposta do GT Carreira do SINASEFE para a Carreira Docente, o relatório completo com os encaminhamentos do GT Carreira do SINASEFE aprovados na 92ª PLENA e as tabelas que complementam a proposta:

Ministério do Planejamento determina: Professor substituto também deve receber o valor da GEDBT

Saiu no Diário Oficial da União de 20 de julho uma medida, já anteriormente anunciada ao SINASEFE, que favorece os professores substitutos da Rede Federal de Ensino: a remuneração dos professores subtitutos deve incluir os valores do vencimento básico (VB), da retribuição por titulação (RT) e, no caso da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da GEDBT (Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Médio, técnico e Tecnológico).

A orientação normativa n. 2, do Ministério do Planejamento, datada de 17 de julho, vem corrigir uma enorme injustiça que vinha sendo praticada contra os professores substitutos, que, em diversas instituições federais de ensino, até agora não recebiam o valor correspondente à GEDBT, no caso da nossa carreira, ou da gratificação equivalente nas outras carreiras da Rede Federal de Ensino (GEMAS, no ensino superior, GEDBF, na carreira de ensino básico dos colégios militares, e GEBEXT, na carreira dos docentes federais dos ex-territórios). Defendemos que esssa normativa deve valer para todos os professores substitutos atualmente em exercício, mesmo que seja necessário fazer um aditamento nos contratos.

Até agora, a questão da remuneração desses professores tem recebido tratamento desigual na Rede Federal, já que a lei que regula esses contratos estabeleceu apenas o teto, que é a remuneração dos professores efetivos.  Assim, enquanto há  instituições federais que já incluem na remneração dos docentes substitutos o valor de todas as gratificações,  outras excluem o valor da GEDBT, havendo até algumas que pagam somente o valor do vencimento básico.  No Colégio Pedro II, os substitutos recebem atualmente apenas o valor correspondente ao vencimento básico e à retribuição por titulação,  sendo-lhes negado o direito ao valor da GEDBT. A normativa do  Ministério do Planejamento vem para uniformizar esse tratamento, determinando que a remuneração leve em conta o valor de todas as parcelas.  Há apenas a ressalva de que o parâmetro deve ser a classe inicial, no primeiro nível.

Em tempo: a remuneração dos professores substitutos tem apenas uma linha com o valor total,  cujo cálculo agora deve incluir, além dos valores do Vencimento Básico e da Retribuição por Titulação, o correspondente à GEDBT, sem especificar cada uma dessas parcelas.  As gratificações, isoladamente,  são devidas apenas aos docentes efetivos nos cargos.  O site oficial do CPII anuncia, em ofício da Diretoria de Pessoas [clique AQUI para lê-lo no site oficial do CPII], que o pagamento será feito no contracheque de agosto.

Clique  nos links a seguir para ler a notícia como foi publicada no Diário Oficial da União ou para abrir o arquivo PDF com o mesmo texto:

Assembleia debate problemas de progressão e enquadramento

A assembleia dos servidores do CPII realizada em 17/06/09, às 12h30, debateu os problemas de progressão e enquadramento que persistem, prejudicando servidores docentes e técnicos-administrativos do Colégio. Foram discutidos os procedimentos adotados pela Diretoria de Gestão de Pessoas e CPPD, considerando os atrasos e as interpretações que têm causado perdas financeiras aos servidores, afastando-se inclusive da aplicação da legislação vigente. Outros assuntos, como os avanços no processo de democratização, também foram debatidos.

Veja a pauta completa da assembleia:  2009-cartaz acordo corrigido

  1. Informes:
  • Campanha salarial;
  • Audiência no MEC com a presença da Diretora Geral;
  • PLENA do SINASEFE;
  • Reunião Nacional da Conlutas.

2.  Discussão sobre os procedimentos adotados pela Diretoria de Gestão de Pessoas e CPPD para o processo de progressão e enquadramento dos servidores  do Colégio Pedro II:

  • Apresentação dos problemas dos presentes à assembleia;
  • Organização de comitiva para ir falar com a Diretora Geral sobre as questões pendentes ou mal resolvidas pelos dois setores do Colégio.

Saiu o boletim de maio

link visual para o boletim de maio de 2009 Nosso boletim de maio já está disponível; para lê-lo, clique na imagem ao lado (arquivo em PDF).  Neste número, temos as seguintes matérias:

1- 23º CONSINASEFE aprova principais propostas da tese de militantes do SINDSCOPE;

2- Congregação Estatuinte chapa branca;

3- Veja como ficou a composição da Congregação Estatuinte;

4- Democratização poderá ter avanços;

5- Os problemas do enquadramento e progressão no CPII;

6- Aposentadoria especial;

7- Governo prepara novas mudanças na carreira docente.

Já saiu o Boletim do SINDSCOPE de março

Boletim de marçoJá está sendo distribuído o Boletim Informativo do SINDSCOPE do mês de março.  Neste número temos matérias sobre os tropeços do processo democrático no Colégio Pedro II, os problemas das carreiras docente e técnico-administrativo, a demora na implantação das 30 horas para os TAEs e na progressão funcional dos docentes, os desafios para a classe trabalhadora e perspectivas para o movimento sindical e popular, entre outros tópicos.

Também está no boletim o relato da última audiência do Sindicato com a Diretora Geral e o detalhamento da proposta aprovada na assembleia do dia 10 de março . Clique na figura ou no link abaixo para ler o boletim na íntegra.

Carreira docente: progressão não pode ficar parada

Sinasefe

Sinasefe

O GT carreira do SINASEFE reuniu-se nos dias 2 e 3 de fevereiro, em Brasília, como preparação para a participação do SINASEFE no GT carreira criado pelo governo no final de 2008.  Constatou-se que, enquanto em algumas IFES a lei que tranformou a carreira foi aplicada devidamente, em outras os docentes estão sendo prejudicados pela paralisação da progressão funcional.  A mudança do interstício de 24 meses para 18 meses já está em vigor desde o enquadramento na nova carreira – em julho de 2008, portanto não há justificativa para esse atraso.

O GT carreira do SINASEFE esclareceu algumas dúvidas que ainda restavam, como a retroatidade dos efeitos financeiros da progressão pelo novo interstício, que têm início após a transformação da carreira.  Assim, o docente que completou 18 meses na classe especial em março de 2008, por exemplo, só terá os efeitos financeiros da progressão retroativos a de julho de 2008, mas é bom ressaltar que o tempo acumulado desde a sua última progressão deve ser computado sem interrupção.  É o que diz a lei 11.784, conversão da MP 431, em seu artigo 120, parágrafo 3 º: “Na contagem do interstício necessário à progressão, será aproveitado o tempo computado da última progressão até a data em que tiver sido feito o enquadramento na Carreira de que trata o caput deste artigo.”

O SINDSCOPE, além de cobrar  da Direção Geral do Colégio Pedro II a realização da progressão funcional dos servidores de acordo com a lei em vigor, está indicando aos docentes que estejam sendo prejudicados por essa demora que façam um requerimento à Instituição solicitando formalmente a mudança de nível ou classe.  O SINASEFE cobrará do MEC que oriente corretamente os setores das IFEs responsáveis pelo enquadramento dos servidores. Enquanto isso, o GT Carreira, criado pelo governo depois de muita protelação, apesar de ser parte do acordo assinado, ainda não tem data para a primeira reunião.

SINASEFE reage contra exclusão do ANDES no GT Carreira instituído pelo governo

logosinasefe2O SINASEFE e o ANDES divulgaram nesta quinta-feira, 11/12, uma nota de protesto contra a exclusão do ANDES-SN  no Grupo de Trabalho instituído pela portaria n° 3.210 do MPOG, publicada em 01/12, para discutir a carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.

Foram convocados para integrar o GT a bancada governamental — formada pelos Ministérios do Planejamento e Educação, pelo CONCEFET (Conselho dos Centros Federais de Ensino Técnico), pelo CONEAF (Conselho das Escolas Agrotécnicas Federais) e pelo CONDETUF (Conselho Nacional dos Dirigentes das Escolas Técnicas) — e “representantes das entidades nacionais representativas dos servidores do Ministério da Educação” (como está na portaria)— o SINASEFE e o Proifes (Fórum de Professores das Instituições Federais de Ensino Superior).

A criação desse GT consta na lei que instituiu a carreira de professor do ensino básico, técnico e tecnológico (lei n° 11.784, de 22/09/ 08 ) e, desde a assinatura do acordo, o movimento sindical vem fazendo pressão para que ele fosse finalmente convocado.  Quando isso ocorre, percebe-se que o governo mais uma vez desrespeita a liberdade de organização e representação sindical entre os servidores. Isso fica claro na opção por excluir o ANDES (que representa nesta questão os professores de ensino básico lotados nos Colégios de Aplicação das Universidades Federais) e incluir o Proifes, que é um agrupamento de professores de viés governista, insuflado pela CUT e  formado por um racha minoritário na base do ANDES.

Está claro que o papel do Proifes nesse GT será o mesmo que desempenhou nas apressadas negociações por ocasião do acordo salarial que resultou na MP 431:  apresentar propostas rebaixadas e concordar sempre com a bancada governista. Basta analisar a correlação de forças na composição desse GT para ver que as posições avançadas defendidas pelo SINASEFE – como a carreira única do magistério federal – não terão muitas chances de serem acatadas, já que seu mais próximo aliado nessa defesa, o ANDES, foi excluído sob o pretexto de não ter assinado o acordo, embora tenha firmado o termo de compromisso para debater a carreira.

Além da nota de protesto, em conjunto com o SINASEFE, o ANDES já solicitou audiência com o MEC e o MPOG para tentar reverter essa questão. O SINASEFE divulgou em boletim que vai solicitar, através de seus representantes nomeados pela portaria, a inclusão do ANDES.

Clique nos  links a seguir para ler a nota de protesto e a íntegra da portaria:

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