A 92ª PLENA do SINASEFE, realizada em Brasília de 24 a 26 de julho, rejeitou a proposta do governo de alterar o conceito de Dedicação Exclusiva, que deixaria de ser um regime de trabalho para se transformar em uma gratificação renovável a cada seis meses. Essa proposta, que tinha sido apresentada ao SINASEFE após reunião no MPOG em 13 de maio, teria outros desdobramentos, como a alteração da tabela remuneratória e a incorporação de outra parcela do salário, mas a categoria avaliou como fundamental a defesa da manutenção do regime de Dedicação Exclusiva. Leia no link a seguir a parte do relatório do GT Carreira que rejeita a alteração na D.E.:
A 92ª PLENA aprovou também o esboço de proposta construída no GT Carreira do SINASEFE, reunido em Brasília nos dois dias antecedentes à Plena (22 e 23 de julho), para ser encaminhado como uma contraproposta do SINASEFE ao MEC/MPOG para uma carreira única do magistério federal. A proposta, que é uma etapa para a construção da carreira única dos trabalhadores da educação federal, deve ser amplamente divulgada e debatida nas bases. O GT carreira apontou também pendências da Carreira dos Técnicos-administrativos, da atual Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e da Carreira de Ensino Básico, na qual estão os companheiros dos Colégios Militares e dos Ex-territórios. Os problemas discutidos constam nos encaminhamentos do GT Carreira aprovados na Plena.
Os parâmetros da contraproposta do SINASEFE, sistematizados a partir de proposições aprovadas em PLENAS e Congressos anteriores, são os seguintes:
- Incorporação de todas as parcelas remuneratórias ao Vencimento Básico.
- Manutenção da Dedicação Exclusiva como um regime de trabalho e resgate do percentual de 55% sobre os vencimentos do regime de 40h.
- Progressão até o último nível para todos, independentemente da titulação.
- Step constante de 5% entre os níveis e classes.
- Percentuais definidos para a progressão por titulação: 75% para doutorado, 37,5% para mestrado, 18% para especialização e 7,5% para aperfeiçoamento, sempre sobre a remuneração do graduado.
- Paridade entre ativos e aposentados e correção do enquadramento destes na nova carreira de acordo com a posição em que se encontravam, na data da aposentadoria, em relação ao teto da tabela.
- Carreira única para todo o Magistério Federal, unificando as atuais carreiras de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Ensino Básico dos Ex-territórios e Colégios Militares e Magistério Superior, como uma etapa para a Carreira Única dos Trabalhadores da Educação Federal.
- Em relação aos valores, foram elaborados dois conjuntos de tabelas. O primeiro conjunto foi construído pela definição do piso – o salário mínimo do Dieese – para o regime de 20h (2.046, 99). A partir daí, aplica-se o step constante de 5% e os percentuais de titulação e regime de trabalho. Já o segundo conjunto de tabelas foi construído a partir do teto, cujo valor é o do maior salário do Executivo; os percentuais de titulação e regime de trabalho, bem como o step, são os mesmos nos dois conjuntos de tabelas.
Leia nos links abaixo a sistematização da contraproposta do GT Carreira do SINASEFE para a Carreira Docente, o relatório completo com os encaminhamentos do GT Carreira do SINASEFE aprovados na 92ª PLENA e as tabelas que complementam a proposta:

