
Sinasefe
O 23º CONSINASEFE (Congresso Extraordinário Estatuinte do SINASEFE), ocorrido em Brasília de 1º a 3 de maio, cumpriu a tarefa de refazer o estatuto da entidade. Como defendia a tese 2, “Em defesa do Sindicato Nacional”, apresentada por militantes do SINDSCOPE, a estrutura do SINASEFE continuará sendo a de um Sindicato Nacional híbrido, isto é, formado por seções sindicais e sindicatos locais equiparados às seções sindicais no que diz respeito aos seus direitos e deveres. A tese 1, apresentada por militantes da seção sindical de Santa Catarina, transformava o Sindicato Nacional em uma federação de sindicatos locais. Durante os debates, que muito contribuiram para o esclarecimento dos aspectos relativos à concepção de sindicato e de federação, essa proposta da tese 1 foi retirada. Portanto, prevaleceu a defesa da atual estrutura de Sindicato Nacional, que também foi feita pela tese 3, de militantes da mesma seção de Santa Catarina.
De acordo com o que propôs a tese 2, também foi alterado o critério para escolha de delegados aos congressos: a cada 50 filiados a seção sindical tem direito a mais um delegado, sem que haja o limite de mil filiados, como havia no estatuto anterior, para essa proporção. As seções menores também foram contempladas, pois a partir de 20 filiados continuam podendo tirar um delegado, além de mais um a que todas as seções sindicais fazem jus. Porém, para que essa delegação seja eleita é necessário que, na assembleia em que conste esse ponto de pauta, estejam presentes cinco sindicalizados para cada delegado. Portanto, o novo critério, além de refletir melhor a representação daquela base, de acordo com seu peso, valoriza a militância efetiva, que deve se traduzir na presença em assembleia.
Outras alterações importantes foram o estabelecimento do rateio solidário das despesas dos CONSINASEFEs entre as seções sindicais e a proporcionalidade como critério para a escolha de delegados para os congressos da entidade. Diversas outras mudanças no estatuto foram feitas para adequação ao código civil, para aprimorar a gestão democrática do SINASEFE, para tornar mais ágil sua estrutura e também para tornar mais clara a redação de alguns artigos.
Ao demandar esforços para modificar um estatuto, o objetivo deve ser sempre evitar que as lutas sindicais sejam dificultadas por aspectos burocráticos. Nesse sentido, avançamos na construção de um sindicato que realmente reflita a categoria que representamos. Agora, a tarefa urgente é retomar a luta pelos direitos dessa categoria.
Em breve, publicaremos aqui o novo estatuto do SINASEFE atualizado por esse congresso. Por enquanto, republicamos a tese 2, que se tornou na prática, durante os trabalhos do congresso, a guia para as alterações estatutárias.