Prossegue a luta contra o PLP 92/07, que cria as fundações estatais de direito privado

No dia 17 de junho, cerca de 4 mil servidores públicos de todo o país realizaram uma grande manifestação na Esplanada dos Ministérios contra o PLP 92/2007 , que cria as Fundações Estatais de Direito Público ou Privado em diversas áreas do serviço público.  O projeto, que permite contratação de servidores públicos pelo regime da CLT para essas fundações, estava pautado naquele dia para apreciação pelo plenário da Câmara dos Deputados. Com o sucesso da mobilização, houve um acordo de lideranças para que a votação fosse provisoriamente suspensa.

Na ocasião, o Fórum Nacional de Luta contra o PLP 92/07, formado pelas entidades que compõem a CNESF (Coordenação Nacional das Entidades de Servidores Públicos Federais), promoveu um ato público no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, ao qual diversos deputados compareceram para declarar seu apoio à luta contra o projeto.  Foi entregue ao Presidente do Congresso Nacional, Michel Temer, um documento exigindo o arquivamento do PLP por sua flagrante inconstitucionalidade ao permitir contratação de servidores pela CLT.  A utilização desse regime no serviço público já foi vedada anteriormente pelo STF na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2135, acolhida parcialmente quando o tribunal examinou a alteração no artigo 37 da Constituição Federal.  O próximo passo do Fórum Nacional de Luta é conseguir uma audiência com o Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, para tentar o barrar o projeto.

As áreas atingidas diretamente pela criação dessas fundações são saúde (inclusive hospitais universitários), assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio ambiente, previdência complementar do servidor público, comunicação social e “promoção do turismo nacional”.  As diversas entidades de servidores públicos envolvidas na luta contra o PLP 92/07, entre elas o SINASEFE, denunciam que essas fundações, cuja natureza jurídica se definiria a cada caso (direito público ou privado), seriam uma forma de efetiva privatização do serviço público exatamente nas áreas de atendimento direto à população.  O interesse econômico do projeto se mostra ainda mais evidente quando se decide entregar a previdência complementar do servidor público, de que trata a Constituição no artigo 40, parágrafos 14 (emenda 20, de 1998) e 15 (emenda 41, de 2003), a essas fundações.

É importante ressaltar que o PLP 92/2007 ainda está em pauta no Congresso e que a mobilização das entidades do Fórum criado na CNESF deve se ampliar, até que ele seja efetivamente arquivado.

Clique AQUI para ler na íntegra o PLP 92/2007.

Carreira docente: progressão não pode ficar parada

Sinasefe

Sinasefe

O GT carreira do SINASEFE reuniu-se nos dias 2 e 3 de fevereiro, em Brasília, como preparação para a participação do SINASEFE no GT carreira criado pelo governo no final de 2008.  Constatou-se que, enquanto em algumas IFES a lei que tranformou a carreira foi aplicada devidamente, em outras os docentes estão sendo prejudicados pela paralisação da progressão funcional.  A mudança do interstício de 24 meses para 18 meses já está em vigor desde o enquadramento na nova carreira – em julho de 2008, portanto não há justificativa para esse atraso.

O GT carreira do SINASEFE esclareceu algumas dúvidas que ainda restavam, como a retroatidade dos efeitos financeiros da progressão pelo novo interstício, que têm início após a transformação da carreira.  Assim, o docente que completou 18 meses na classe especial em março de 2008, por exemplo, só terá os efeitos financeiros da progressão retroativos a de julho de 2008, mas é bom ressaltar que o tempo acumulado desde a sua última progressão deve ser computado sem interrupção.  É o que diz a lei 11.784, conversão da MP 431, em seu artigo 120, parágrafo 3 º: “Na contagem do interstício necessário à progressão, será aproveitado o tempo computado da última progressão até a data em que tiver sido feito o enquadramento na Carreira de que trata o caput deste artigo.”

O SINDSCOPE, além de cobrar  da Direção Geral do Colégio Pedro II a realização da progressão funcional dos servidores de acordo com a lei em vigor, está indicando aos docentes que estejam sendo prejudicados por essa demora que façam um requerimento à Instituição solicitando formalmente a mudança de nível ou classe.  O SINASEFE cobrará do MEC que oriente corretamente os setores das IFEs responsáveis pelo enquadramento dos servidores. Enquanto isso, o GT Carreira, criado pelo governo depois de muita protelação, apesar de ser parte do acordo assinado, ainda não tem data para a primeira reunião.

Sancionada a lei que cria os Institutos Federais

Foi sancionada pelo Presidente Lula em 29/12/2008 e publicada em diário oficial em 30/12/2008 a lei 11.892, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os IFs (Institutos Federais de Educação,  Ciência e Tecnologia).  Como já é sabido, o Colégio Pedro II ficou fora dessa rede, apesar dos esforços do SINDSCOPE e do SINASEFE em propor emendas que nos incluíssem. Estamos, assim como o IBC e o INES, isolados na rede federal;  superar esse isolamento é  mais uma das lutas a serem travadas no ano que se inicia.

Clique nos links a seguir para conhecer a lei em sua redação final, publicada em D.O.:

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