Informações sobre processos em andamento, decisões judiciais ou ações a serem ajuízadas:
plantão jurídico às segundas-feiras, das 10h às 14h, na sede do SINDSCOPE.
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Informações sobre o processo da diferença na incorporação da GAE ao vencimento básico, conforme a lei 11.784/08, que rege a carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
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Informações sobre o processo da URP, de 1992
- Informação adicional: liberação do pagamento da URP para mais 102 servidores: veja nova lista ao final do texto abaixo.
Trata-se de um processo de 1992, da antiga ASCOPE, que finalmente chegou a termo. O depósito dos valores já foi feito. Estão nesse processo, como substituídos, 620 sindicalizados. O montante a ser recebido varia para cada sindicalizado, mas não é incorporado. Para saber se você está na listagem, clique no arquivo abaixo. Caso esteja na lista, compareça à sede do sindicato com sua identidade, CPF e contracheque para atualização de dados. Será feito o desconto de 1% do valor.
Verifique abaixo os nomes dos sindicalizados incluídos na listagem dos depósitos dessa ação:
- lista de sindicalizados substituídos do processo da URP-1992
- listagem adicional de 102 sindicalizados com pagamento liberado
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Informações sobre o processo relativo ao desconto do PSS sobre 1/3 de férias: Nº do processo (mandado de segurança)2002.51.01.007480-1
O SINDSCOPE ao longo desses últimos 11 anos estabeleceu uma política de intervenção jurídica junto aos Servidores do Colégio Pedro II, buscando, prioritariamente, representar a toda a categoria nas ações judiciais, sem que houvesse a necessidade de assinaturas individuais ou até mesmo a constituição de pequenos grupos por cada ação. O nosso objetivo foi sempre ganhar as ações para todos ao mesmo tempo, não permitindo diferenças entre os Servidores.
Estamos levantando estas questões agora porque existem várias ações, hoje, sendo postuladas por advogados particulares junto a Servidores do Colégio, bem como por Associações e outras entidades vinculadas a nossa Instituição, como se estas ações fossem novidade em nosso meio. Um bom exemplo disso é o PSS sobre o 1/3 de férias que algumas entidades começam a apresentar para os seus associados como uma ação concreta, inclusive aproveitando-se da onda de decisões favoráveis no STJ em relação a estas ações, postuladas desde 2002.
O SINDSCOPE já possui este processo desde 2002 para todos os seus sindicalizados (as) à época, bem como interpôs uma nova ação em 2003 para cerca de 50 novos sindicalizados (as). Ou seja, nós não nos utilizamos do oportunismo ou de uma política para confundir a categoria, além da propaganda e da campanha de filiação sobre possíveis ganhos judiciais. Estabelecemos, sim, um processo que privilegia a unidade e o respeito a todos que fazem parte da Base da categoria, sem procurar transformar o jurídico em bandeira de luta, e sim como forma de preservar os direitos conquistados.
É preciso que os Servidores do Colégio Pedro II tenham atenção e não criem problemas para eles mesmos entrando novamente com um processo que já vem sendo representado pelo SINDSCOPE, desde 2002, criando a dificuldade da duplicidade de ações e, conseqüentemente, a responsabilização pelo pagamento de outro (s) honorário (s) advocatício (s). Reforçamos que esta é uma responsabilidade de cada um e vale como parâmetro a ação mais antiga, mesmo que a mais nova tenha mais celeridade na sua tramitação.
Os recursos das duas ações do SINDSCOPE (2002 e 2003) já tramitam na segunda instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro e a qualquer momento poderemos estar garantindo a vitória. E para que todos possam relembrar se estão na ação ou não, apresentamos abaixo a listagem dos sindicalizados (as) que estão sendo representados.
Para os sindicalizados (as) que não estão contemplados na relação abaixo, informamos que iremos interpor nova ação judicial, a partir da formação de grupos, que deverão trazer cópia da identidade e CPF, o comprovante de residência, além dos cinco últimos contracheques onde teve o desconto do PSS sobre o 1/3 de férias. LEMBRAMOS QUE ESTA NOVA AÇÃO É SOMENTE PARA AQUELES SINDICALIZADOS (AS) QUE NÃO ESTÃO NA RELAÇÃO ABAIXO.
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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
As duas ações são para servidores ativos que à época começaram a descontar PSS (Plano de Seguridade Social) sobre o 1/3 de férias. Portanto, os aposentados inseridos nessas listas só têm direito à devolução do que foi descontado nos anos em que estiveram na ativa a partir de 2002.
-Clique no link abaixo para ver as listagens do processo: